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Legalização de Documentos

Precisa de obter documentos em Portugal ou no estrangeiro?

Precisa de autenticar e legalizar documentos e não quer perder tempo em serviços públicos e quer ter a certeza que os documentos terão realmente a validade que deseja?

A SPS Traduções trata de tudo por si!

A SPS Traduções, para além de ser uma empresa de tradução, é também uma empresa que trabalha na área da obtenção do documentos portugueses e sua legalização (ou internacionalização), para isso contando com o apoio de um departamento jurídico especializado.

Assim, um cliente que esteja fora de Portugal poderá utilizar os serviços da nossa empresa para:

– Obter documentos em Portugal (ex: registo criminal, certidões de nascimento, certidões de óbito, certidões de um qualquer tribunal, etc.).
– Obter cópias certificadas de qualquer documento (as cópias certificadas em Portugal são feitas pelo nosso departamento jurídico).
– Obter a Legalização de Documentos Estrangeiros e Portugueses*.

*Quanto a este último ponto (os outros não oferecem grandes dúvidas) é algo que por vezes é desconhecido ao cidadão comum. Vejamos em pormenor:

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS

Diz a nossa lei (Código de Processo Civil):

1 – Os documentos estrangeiros passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respectivo.
2 – Se os documentos particulares lavrados fora de Portugal estiverem legalizados por funcionário público estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos exigidos no número anterior.

Mas existe uma excepção importante:

1 – Estão dispensados de legalização os documentos estrangeiros, que obedeçam às formalidades previstas na Convenção de Haia, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia em 5 de Outubro de 1961, nomeadamente contenham a apostilha nela prevista, aposta pela autoridade competente, e se trate de Estado que tenha ratificado a referida Convenção.

QUANTO À LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PORTUGUESES (OU SEJA DOCUMENTOS PORTUGUESES QUE SE DESTINAM A PRODUZIR EFEITOS NUM PAÍS ESTRANGEIRO):

Os documentos portugueses que se destinam a produzir efeitos no estrangeiros devem ser devidamente legalizados. O meio mais expedito para esse fim é a Apostilha de Haia, desde que o país de destino dos documentos seja assinante da Convenção de Haia de 1961.
A apostilha ou Apostila (que na prática é uma folha e um selo colocado no documento original) é uma formalidade aposta num documento público que certifica a autenticidade desse documento, reconhecendo assim a assinatura do signatário emissor acto, a qualidade dessa pessoa (por exemplo, conservador do registo civil, predial ou comercial, notário, advogado, solicitador etc.) e, se se der o caso, a autenticidade ou veracidade do selo ou carimbo que constam do acto que foi praticado por aquele.

A aposição da apostilha tem cabimento legal no art.º 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, estabelecida na cidade neerlandesa (Países Baixos) de Haia na data de 5 de Outubro de 1961. A Apostilha tem aplicação quanto a documentos públicos (autênticos ou autenticados) cujo destino é um dos países que assinaram e efectivamente aderiram à dita Convenção.
A Apostilha é emitida em Portugal pela Procuradoria-Geral da República, sob requerimento devidamente preenchido e fundamentado. O sistema em vigor é pois um processo de validação internacional simplificada de documentos públicos.

IMPORTANTE:

Sempre que o país estrangeiro não tiver assinado a Convenção de Haia, a legalização tem de fazer-se através da Embaixada ou Consulado desse país em Portugal (normalmente em Lisboa). E neste caso a documentação não será apresentada directamente nessa embaixada ou consulado, antes tendo de ser autenticada por uma entidade pública: Ministério dos Negócios Estrangeiros ou uma Câmara de Comércio.

O BRASIL:

Um país que já assinou a convenção de Haia mas ainda não entrou efectivamente no sistema é o Brasil, estando a sua entrada prevista para o final de 2015.
Com a entrada em vigor do decreto que regulamenta a entrada do Brasil na Convenção de Haia de 1961 (decreto legislativo nº 148 de 2015), será muito mais fácil aos brasileiros obterem documentos portugueses para que produzam efeitos jurídicos em território brasileiro.
Infelizmente até aqui, e ao contrário que sucedeu com a Argentina e a França, o Brasil não tem qualquer acordo bilateral de reconhecimento de documentos com Portugal.

Países ou territórios na Convenção de Haia para as Apostilhas: África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Antigua e Barbuda, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barbados, Bielorrússia, Bélgica, Belize, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Brasil, Brunei, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Colômbia, Ilhas Cook, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Fiji, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Granada, Honduras, Hong Kong, Hungria, Índia, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Lesoto, Letônia, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Maláui, Malta, Ilhas Marshall, Macau, Maurício, México, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Namíbia, Nova Zelândia, Niue, Noruega, Países Baixos, Panamá, Peru, Polónia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido, República Dominicana, Roménia, Rússia, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Samoa, San Marino, Sérvia, Suriname, Suazilândia, Suécia, Suíça, Antigua República Iugoslava de Macedónia, Tonga, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Vanuatu e Venezuela.

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