Traduções Certificadas
A “SPS Traduções – Tradução, Marketing e Serviços” tem disponíveis aos seus clientes traduções certificadas. As nossas traduções certificadas, tanto se destinam a Portugal, como a países estrangeiros, nomeadamente aqueles países que assinaram a Convenção de Haia de 1961.
Traduções Certificadas (documentos com validade em Portugal)
Quanto às traduções oficiais (traduções certificadas) que se destinam a Portugal, o processo de certificação ocorre em Cartório Notarial ou em Escritório de Advogados (a SPS Traduções tem parceria com dois escritórios de advogados em Portugal: “MNM – Advogados em Lisboa” e “NC Legal Advogados”). O documento de tradução tem, uma vez certificado, o mesmo valor do documento de origem. A certificação segue todos os trâmites legais, especialmente os dispostos no Decreto-lei n.º 237/2001 de 30 de Agosto.
Traduções certificadas destinadas a países que assinaram a Convenção de Haia de 1961 – Legalização por Apostilha (ou Apostila)
Uma vez realizada a tradução e a certificação interna nos termos acima mencionados, haverá que legalizar todo esse processo para que possa ter validade externa nos países que assinaram a Convenção de Haia.
Os países signatários desta importante convenção são: África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barbados, Bielorrússia, Bélgica, Belize, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Brunei, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Colômbia, Ilhas Cook, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Ilhas Fiji, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Granada, Honduras, Hong Kong, Hungria, Índia, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Lesoto, Letónia, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Maláui, Malta, Ilhas Marshall, Macau, Maurício (Ilhas Maurícias), México, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Namíbia, Nova Zelândia, Niue, Noruega, Países Baixos (Holanda), Panamá, Peru, Polónia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido, República Dominicana, Roménia, Rússia, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Samoa, San Marino, Sérvia, Suriname, Suazilândia, Suécia, Suíça, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Tonga, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Vanuatu e Venezuela.
Este processo ocorre no Tribunal da Relação competente (Tribunal Superior), na secção da Procuradoria-Geral da República, de acordo com o Decreto-Lei nº 48.450 de 24 de Junho de 1968.
Traduções certificadas que sejam destinadas a países que não tenham assinado a Convenção de Haia de 1961
Muitos países, consoante as situações, apenas requerem certificação simples, efectuada pelo próprio tradutor, desde que devidamente identificado.
Noutros caso haverá que indagar junto da Embaixada do país de destino da tradução quais os procedimentos que devem ser seguidos para que se alcance a validade externa da tradução. Por vezes esses países requerem que o Ministério dos Negócios Estrangeiros português autentique tais documentos, sendo os mesmos posteriormente certificados peça respectiva Embaixada ou Consulado, consoante os casos.
A SPS Traduções trata de todo o processo relativo a certificações oficiais, enviando os documentos de tradução e respectiva certificação para o endereço postal indicado pelo cliente, que seja em Portugal ou no Estrangeiro.
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